Justiça determina cobertura de cirurgia robótica após indicação médica

Decisão reconhece necessidade do procedimento mesmo fora do rol da ANS O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde custeie integralmente uma cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata. A decisão foi tomada após a operadora negar a cobertura do procedimento, mesmo diante de recomendação médica e da gravidade do quadro clínico do paciente. O paciente foi diagnosticado com um tipo agressivo de câncer e possuía comorbidades que tornavam a cirurgia robótica a alternativa mais segura e adequada. Apesar disso, o plano alegou inicialmente que o procedimento não estava previsto no contrato e que o atendimento seria fora da rede credenciada. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que havia prescrição médica, comprovação científica da eficácia da técnica e ausência de alternativa terapêutica mais adequada. Com base nesses critérios, entendeu que a negativa de cobertura não era justificável, mesmo que o procedimento não estivesse incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde deve prevalecer em situações em que há indicação médica fundamentada. Também destaca que tratamentos modernos, como a cirurgia robótica, não podem ser negados quando representam a

Faça seu cadastro para ver o conteúdo deste post

plugins premium WordPress